SEMINÁRIO DE FILOSOFIA DO DIREITO
Direito, Linguagem, Cultura e Sociedade
O homem foge da filosofia porque ela está disposta a lhe dizer que o rei nunca esteve vestido. Ela o força a observar seu rosto de iniqüidade diante do espelho da vida.
Antonio Augusto Miriante Furtado
1. FILOSOFIA DO DIREITO NA IDADE MÉDIA
A Patristica (Santo Agostinh
Sua contribuição à filosofia do Direito
A escolástica (Santo Tomás de Aquino)
Filosofia e Teologia Tomista (lei humana e lei divina)
Dante Alighieri.
2. A FILOSOFIA DO DIREITO NO RENASCIMENTO
2.1 O Renascimento
2.2 Maquiavel
2.2 Bodin
2.3 Thomas More
2.4 Campanela
2.5 Hugo Grocius
2.6 Tomásio Campanella
2.7 Thomas Hobbes
2.8 Espinosa
2.9 Locke, Montesquieu, Rousseau.
3. AVATARES DO POSITIVISMO JURÍDICO
3.1 Jurisprudência dos Conceitos
3.2 Pandectismo e escola da exegese
3.2 Escola Analítica
3.3 Positivismo Jurídico: O normativismo de Hans Kelsen
3.4 Positivismo Jurídico e Normativismo
3.5 Ciencia do Direito
3.6 Justiça e Direito
4. HEGEL E MARX PARA O ESTADO, O DIREITO E AS LEIS
4.1 Sistema hegeliano
4.2 Doutrina hegeliana
4.3 A Justiça e Direito para Hegel
4.4 Direito e Estado ético
4.5 Karl Marx: História, Dialética e Revolução
4.6 Capitalismo e desigualdades sociais
4.7 Marx e o Direito
5. Hannah Arendt: Poder Liberdade e Direitos Humanos. John Rawls: Ética, instituições, Direitos e Deveres
5.1 O poder não violento
5.2 O desvirtuamento do poder e a violência
5.3 Gandhi e a não-violência
5.4 Liberdade arendtiana
5.4 Direitos humanos
5.5A justiça como equidade
5.6 Os dois princípios
6.Theodor e a redescoberta da Tópica; Chaim Perelman: argumentaçao, Lógica e Direito; Ronald Dworkin: A razoabilidade da Justiça
6.1 O que é a tópica
6.2 Tópica e argumentação
6.3 Tópica e o direito como sistema
6.4 Combate ao positivismo jurídico
6.5Combate a lógica formal
6.6 Papel da argumentação no julgamento
6.7 Nova retórica e proposta perelmaniana
6.8 Dworkin em face do positivismo;razões e desrazões da justiça; hermenêutica, razoabilidade e a coerência do Direito; argumentos de princípio e argumentos de política.
7. Semiótica Jurídica: Sentido e discurso do Direito; Jürgen Habermas: Razão Comunicativa e Direito
7.1 A razão comunicativa habermasiana
7.2 A proposta ético-procedural acerca do Direito
7.3 O Direito em face da moral
7.4 O Direito e o mundo da Vida
7.5 Direito e esfera pública
7.6 Por uma teoria pós metafísica do Direito
8. Direito e pós-modernidade; Direito, Sensibilidade e afeto
8.1 Modernidade e Pós-modernidade
8.2 O momento pós-moderno
8.3 O debate pós-moderno
8.4 As mudanças no Direito: da modernidade a pós modernidade
8.5 Modernidade e racionalismo: para uma crítica da razão instrumental
8.6 Cultura e educação em direitos humanos e para os direitos humanos
9. Immanuel Kant e David Hume
Criticismo, Ética e justiça
9.1 Racionalismo kantiano. Ética kantiana
9.2 Direito e Moral e a paz perpétua
9.3 Empirismo humiano
9.4 Ética, Justiça e Direito
9.5Ética, Justiça, lei e utilidade
10. Direito e Lnguagem: Linguagens Formal e Natural na formação do Discurso Jurídico
10.1 As práticas do discurso jurídico
10.2 Constituição de um metassistema
10.3 Linguagem Jurídica
10.4 Discurso sensorial-descritivo
10.5 Discurso deôntico
A apresentação se dará através de :
Exposição de conteúdo
Com o uso de Data show
Interação com a turma
Discussão em sala (Debates)
Data de inicio da apresentação:
4.4 - Bibliografia Básica
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 2002.
Bittar, Eduardo Carlos Bianca. Curso de Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2005.
JUNIOR, José Cretella. Curso de Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
NADER, Paulo. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro, editora Forense. 15ª. Edição.
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